De acordo com a análise do 3º quadrimestre de 2013, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Cupira, cidade situada no Agreste de Pernambuco.
Segundo o TCE, o município deixou de ordenar ou promover a redução do excedente com despesas de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2011, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relatório, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares apontou que, ao final do 3º quadrimestre de 2011, as despesas gastas com pessoal de Cupira já comprometiam 77,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, quando o limite máximo previsto pela LRF é de 54%.
Segundo o TCE, novos prazos foram concedidos para que houvesse o ajuste, mas a prefeitura de Cupira não conseguiu atingir as metas para reconduzir em 1/3 os gastos com pessoal nos 1º e 2º quadrimestres de 2012, cujos valores ficaram em 63,72% e 69,47%, respectivamente.
Ainda de acordo com o TCE, em 2013, o comprometimento da RCL foi ainda maior, atingindo os patamares de 75,66%, 81,41% e 78,23% nos três quadrimestres, sob a responsabilidade do então prefeito Sandoval José de Lima.
Além do julgamento pela irregularidade, o relator, conselheiro João Carneiro Campos, determinou a cobrança de multa ao prefeito no valor de R$ 23,4 mil, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos.
Com informações do G1 Caruaru